O artigo 3.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado em anexo à Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º[...]...a)...b)...c)As empresas de investimento, salvo as sociedades de consultoria para investimento;d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)...k)...l)...