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Artigo 6.ºAlteração ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria

Vigente desde: 20/07/2018
O artigo 3.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado em anexo à Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
...
a)...
b)...
c)As empresas de investimento, salvo as sociedades de consultoria para investimento;
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
k)...
l)...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2018