É criada no município de Sintra a freguesia de Casal de Cambra.
Versão histórica — texto em vigor a 12/07/1997.Ver versão atual →
LeiEm vigor
Lei n.º 35/97
Ver no Diário da RepúblicaOs limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25000, são os seguintes:
A norte, freguesia de Caneças;
A sul, freguesia da Mina;
A nascente, freguesia de Famões;
A poente, ribeira das Águas Livres (que separa Casal de Cambra da freguesia de origem, Belas).
1 -A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Sintra nomeará uma comissão instaladora, constituída por:
a)Um membro da Assembleia Municipal de Sintra;
b)Um membro da Câmara Municipal de Sintra;
c)Um membro da Assembleia de Freguesia de Belas;
d)Um membro da Junta de Freguesia de Belas;
e)Cinco cidadãos da área da nova freguesia de Casal de Cambra.
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
A presente lei entra imediatamente em vigor.