Artigo 15.º
Estados não membros da União Europeia
Redação registada como em vigor em 15/04/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto na presente lei é aplicável, com as necessárias adaptações, nos casos que envolvam Estados não membros da União Europeia, de acordo com o disposto no artigo 26.º-A da Decisão EUROJUST.