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Artigo 9.ºDisposição transitória

Vigente desde: 26/06/2014
Os municípios que se encontram em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais, incluindo os referentes a trabalhadores, previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, devem regularizar os respetivos pagamentos em atraso.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2014