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Artigo 15.ºCompetência para tomar decisões subsequentes

Vigente desde: 04/05/2015
1 -Sem prejuízo da proteção da ordem pública e garantia da segurança interna, o tribunal do processo tem competência para tomar todas as decisões subsequentes relacionadas com a decisão que aplica medidas de coação, nomeadamente:
a)A manutenção e a revogação da aplicação das medidas de coação;
b)A modificação das medidas de coação;
c)A emissão de um mandado de detenção ou de qualquer outra decisão judicial executória com os mesmos efeitos.
2 -A lei interna é aplicável às decisões tomadas nos termos do número anterior.

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