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Artigo 19.ºAdaptação das medidas de coação

Vigente desde: 04/05/2015
1 -Se a natureza das medidas de coação for incompatível com a lei interna, estas podem ser adaptadas aos tipos de medidas de coação previstas para infrações equivalentes, devendo corresponder, tanto quanto possível, às que são impostas no Estado de emissão.
2 -As medidas de coação adaptadas não devem ser mais graves do que as medidas de coação inicialmente impostas.

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