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Artigo 10.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 4/82, de 11 de janeiro

Vigente desde: 14/06/2021
1 -As Casas do Povo são associações constituídas por tempo indeterminado com o objetivo de promover o desenvolvimento e o bem-estar das comunidades, especialmente as do meio rural.
2 -[...].»

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Vigente desde: 14/06/2021