Artigo 11.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 249/86, de 25 de agosto
Vigente desde: 14/06/2021
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -Nos termos do presente diploma, os centros são pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, com autonomia técnica e financeira e património próprio.»