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Artigo 11.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 249/86, de 25 de agosto

Vigente desde: 14/06/2021
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -Nos termos do presente diploma, os centros são pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, com autonomia técnica e financeira e património próprio.»

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 14/06/2021