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Artigo 12.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Vigente desde: 14/06/2021
1 -[...]:
a)(Revogada.)
b)[...];
c)As pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social, defesa do meio ambiente e interprofissionalismo agroalimentar.
2 -[...].
3 -[...]:
4 -[...].
5 -[...].»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/06/2021