Artigo 46.º
Gestão do património dos doentes
Redação registada como em vigor em 14/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A gestão do património de doentes mentais não acompanhados é regulada por decreto-lei.
Gestão do património dos doentes
Redação registada como em vigor em 14/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A gestão do património de doentes mentais não acompanhados é regulada por decreto-lei.