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Artigo 37.ºUniversidade Aberta

Vigente desde: 22/08/2003
Para a Universidade Aberta será definido um regime específico de financiamento das despesas de funcionamento, sendo-lhe inaplicável a presente lei, com excepção do disposto nos artigos 6.º a 14.º

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Vigente desde: 22/08/2003