Artigo 19.º
Campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas
Redação registada como em vigor em 26/08/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São proibidas campanhas ou outras iniciativas promovidas ou patrocinadas pelas empresas produtoras, distribuidoras, subsidiárias ou afins, de produtos do tabaco e de produtos à base de plantas para fumar, que visem, direta ou indiretamente, a informação e a prevenção do tabagismo.