Saltar para o conteudo principal

Artigo 21.º-AComparticipação dos medicamentos

AditadoVigente desde: 01/01/2018
O acesso a medicamentos de substituição da nicotina e a medicamentos antitabágicos sujeitos a receita médica deve ser promovido, de forma inovadora e relativamente aos medicamentos antitabágicos sujeitos a receita médica progressivamente comparticipados nos termos da legislação em vigor em matéria de comparticipação, no âmbito das consultas de apoio intensivo à cessação tabágica dos agrupamentos de centros de saúde e dos hospitais do SNS.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2018

Lei n.º 63/2017 - 1.ª Série(03/08/2017)