O acesso a medicamentos de substituição da nicotina e a medicamentos antitabágicos sujeitos a receita médica deve ser promovido, de forma inovadora e relativamente aos medicamentos antitabágicos sujeitos a receita médica progressivamente comparticipados nos termos da legislação em vigor em matéria de comparticipação, no âmbito das consultas de apoio intensivo à cessação tabágica dos agrupamentos de centros de saúde e dos hospitais do SNS.
Artigo 21.º-A — Comparticipação dos medicamentos
AditadoVigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2018
Lei n.º 63/2017 - 1.ª Série(03/08/2017)