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Artigo 12.ºLivrete A. T. A.

Vigente desde: 22/06/2011
1 -O livrete A. T. A. (Admission Temporaire/Temporary Admission) é um documento aduaneiro internacional que permite efectuar exportações e importações temporárias, com isenção de direitos aduaneiros, sendo obrigatório que os bens retornem ao Estado de origem no prazo de um ano.
2 -As importações e as exportações temporárias feitas ao abrigo de um livrete A. T. A. carecem de emissão de um certificado internacional de importação e de uma licença individual, respectivamente.
3 -O livrete A. T. A. compreende:
a)Amostras comerciais;
b)Material ou equipamento profissional para fins de demonstração;
c)Mercadorias para expor ou utilizar em feiras comerciais, espectáculos, exibições ou similares.

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