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Artigo 14.ºCertificado internacional de importação e certificado de garantia de entrega

Vigente desde: 22/06/2011
1 -O certificado internacional de importação (CII) é o documento que autoriza a importação de produtos relacionados com a defesa, com excepção para as reimportações de produtos exportados temporariamente ao abrigo de uma licença geral.
2 -O CII pode ainda ser emitido, a pedido de um operador, sempre que um país terceiro exportador o requeira, para controlo das suas exportações, a fim de permitir ao seu fornecedor estrangeiro obter das autoridades nacionais autorização para exportar produtos relacionados com a defesa.
3 -O prazo de validade do CII é de seis meses a contar da data de emissão.
4 -A emissão do CII obriga o importador a requerer ao Ministério da Defesa Nacional a emissão do correspondente CGE, até 30 dias após a validação dos serviços aduaneiros, que confirma a importação dos elementos descritos no CII com os elementos desalfandegados.
5 -Os modelos de CII e de CGE são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

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