1 -O certificado de destino final (CDF) é o documento que possibilita ao Estado Português obter a confirmação do país importador de que é o destinatário final dos produtos ali discriminados e que esses produtos não são usados para fins diversos dos que motivaram a sua importação, nem cedidos a qualquer título, modificados ou replicados, sem autorização expressa do Estado Português.
2 -A validade do CDF tem início a partir da data da concretização da importação e cessa quando o bem é transferido para qualquer outro Estado, observados os termos que condicionaram a sua emissão.
3 -O documento a que se refere o n.º 1 é emitido num único exemplar, destinando-se o mesmo ao exportador, que o deve remeter, para validação, ao destinatário final e à autoridade competente do país importador.
4 -Findo o procedimento previsto no número anterior, o documento deve ser devolvido à DGAIED devidamente validado.