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Artigo 6.ºTipos de licenças

Vigente desde: 22/06/2011
1 -As licenças que visam o exercício das transferências intracomunitárias, das operações de exportação, reexportação, importação, trânsito e passagem de produtos relacionados com a defesa são as seguintes:
a)Licenças gerais;
b)Licenças globais;
c)Licenças individuais;
d)Licenças de trânsito.
2 -As licenças gerais são aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
3 -Os modelos das licenças referidas nas alíneas b) a d) do n.º 1 são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

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