Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 03/11/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente lei cria a «Chave Móvel Digital» (CMD) como meio alternativo e voluntário:
a) De autenticação dos cidadãos em sistemas eletrónicos e sítios na Internet;
b) De assinatura eletrónica qualificada, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, e do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.