Artigo 4.º
Presunção de autoria
Redação registada como em vigor em 03/11/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os atos praticados por um cidadão ou agente económico nos sítios na Internet presumem-se ser da sua autoria, dispensando-se a sua assinatura sempre que sejam utilizados meios de autenticação segura para o efeito.
2 - Para efeitos do número anterior, consideram-se meios de autenticação segura:
a) (Revogada);
b) O uso de certificado digital, designadamente o constante do cartão de cidadão;
c) A utilização da CMD.
3 - A presunção referida no n.º 1 é ilidível nos termos gerais de direito.