Artigo 2.º
Eliminação de taxas de portagens
Redação registada como em vigor em 30/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São eliminadas as taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas:
a) A4 - Transmontana e Túnel do Marão;
b) A13 e A13-1 - Pinhal Interior;
c) A22 - Algarve;
d) A23 - Beira Interior;
e) A24 - Interior Norte;
f) A25 - Costa da Prata e Beiras Litoral e Alta, em toda a sua extensão;
g) A28 - Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque.