Artigo 6.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 02/04/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção da redação dada ao n.º 2 do artigo 40.º e ao n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.