1 -A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante pelo menos 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato que esteve na origem da sua atribuição ou aquisição seja passível de declaração administrativa ou judicial de nulidade.
2 -O prazo referido no número anterior conta-se, consoante os casos, a partir da data do registo de nascimento, do registo da nacionalidade ou da emissão do primeiro documento de identificação como cidadão nacional.
3 -A consolidação prevista no n.º 1 não opera no caso de a titularidade da nacionalidade ter sido obtida de forma fraudulenta, salvaguardando-se a nacionalidade obtida por terceiros de boa-fé.
4 -[Revogado.]