1 -É obrigatório o registo:
a)Das declarações para atribuição da nacionalidade;
b)Das declarações para aquisição ou perda da nacionalidade;
c)Da naturalização de estrangeiros e apátridas.
2 -(Revogado.)
Versão 3
Vigente desde: 18/05/2026
Lei Orgânica n.º 1/2026 - 1.ª Série(18/05/2026)
Versão 2
Vigente desde: 17/04/2006
Até: 18/05/2026
Versão 1
Vigente desde: 03/10/1981
Até: 17/04/2006