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Artigo 23.º(Pareceres do conservador dos Registos Centrais)

Vigente desde: 03/10/1981
Ao conservador dos Registos Centrais compete emitir parecer sobre quaisquer questões de nacionalidade, designadamente sobre as que lhe devem ser submetidas pelos agentes consulares em caso de dúvida sobre a nacionalidade portuguesa do impetrante de matrícula ou inscrição consular.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/10/1981