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Artigo 32.º(Naturalização imposta por Estado estrangeiro)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2006
É da competência do Tribunal Central Administrativo Sul a decisão sobre a perda ou manutenção da nacionalidade portuguesa nos casos de naturalização directa ou indirectamente imposta por Estado estrangeiro a residentes no seu território.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/04/2006

Lei Orgânica n.º 2/2006 - 1.ª Série(17/04/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/10/1981

Até: 17/04/2006