É da competência do Tribunal Central Administrativo Sul a decisão sobre a perda ou manutenção da nacionalidade portuguesa nos casos de naturalização directa ou indirectamente imposta por Estado estrangeiro a residentes no seu território.
Artigo 32.º — (Naturalização imposta por Estado estrangeiro)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 17/04/2006
Lei Orgânica n.º 2/2006 - 1.ª Série(17/04/2006)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 03/10/1981
Até: 17/04/2006