Artigo 32.º
(Naturalização imposta por Estado estrangeiro)
Redação registada como em vigor em 17/04/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É da competência do Tribunal Central Administrativo Sul a decisão sobre a perda ou manutenção da nacionalidade portuguesa nos casos de naturalização directa ou indirectamente imposta por Estado estrangeiro a residentes no seu território.