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Artigo 36.º(Processos pendentes)

RevogadoVigente desde: 15/12/2006
Os processos de nacionalidade pendentes, com excepção dos de naturalização, serão apreciados de acordo com a lei anterior, sem prejuízo das disposições transitórias deste diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/12/2006

Lei Orgânica n.º 2/2006 - 1.ª Série(17/04/2006)