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Artigo 7.º(Processo)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/04/2006
1 -A naturalização é concedida, a requerimento do interessado, por decisão do Ministro da Justiça.
2 -O processo de naturalização e os documentos destinados à sua instrução não estão sujeitos às disposições do Código do Imposto do Selo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 17/04/2006

Lei Orgânica n.º 2/2006 - 1.ª Série(17/04/2006)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/08/1994

Até: 17/04/2006

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/10/1981

Até: 19/08/1994