Sem prejuízo do disposto na lei, perdem a nacionalidade portuguesa os que, sendo nacionais de outro Estado, declarem que não querem ser portugueses.
Artigo 8.º — (Declaração relativa à perda da nacionalidade)
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
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Lei Orgânica n.º 1/2026 - 1.ª Série(18/05/2026)
Original
Versão 1
Vigente desde: 03/10/1981
Até: 18/05/2026