6 -Os limites da freguesia de São Brás serão os seguintes: partindo do n.º 31 da Estrada da Serra de Mira, cruza a linha de água, na direcção da Rua de Vasco de Lima Couto, no início do n.º 39-C, contorna o prédio e parte para norte, cruzando a Rua de Sebastião de Gama, no início do n.º 3 e do outro lado do n.º 8-C, seguindo em linha recta até ao início da Rua de Teixeira de Pascoaes, continuando na mesma direcção, passando pela Praceta de Teixeira de Pascoaes, inflectindo para poente, seguindo pelo norte a Rua do Dr. Azevedo Neves até ao n.º 90, depois inflecte para norte, segue em linha recta pelo extremo nascente da escola preparatória até encontrar a Avenida da Liberdade; neste ponto, partindo para poente, segue em linha recta até encontrar a Rua das Filipinas e segue pelo exterior dos prédios pertencentes à via até ao lote n.º 1; neste ponto inflecte para poente em linha recta até encontrar a Estrada da Serra da Silveira, segue a linha de água, retomando a delimitação norte do concelho, continuando pela mesma até encontrar a Estrada de Santo Elói, seguindo o eixo desta via até à Avenida de 25 de Abril, inflectindo para poente, segue a linha de delimitação das freguesias até encontrar a linha de água, depois segue a Rua Projectada, a sul do Estádio Municipal; neste ponto inflecte a sul até à Rua da Ordem Militar do Hospital, passando pelas traseiras dos edifícios; neste ponto inflecte a poente e atravessa a Estrada da Serra de Mira até ao ponto do início desta descrição.