Artigo 12.º
Participação dos estudantes
Redação registada como em vigor em 04/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O sistema de avaliação de qualidade assegura a participação dos etudantes através:
a) Da sua integração nos processos de auto-avaliação, designadamente através do envolvimento obrigatório dos conselhos pedagógicos e das associações de estudantes;
b) Da sua participação nos inquéritos pedagógicos anónimos ao corpo docente e às disciplinas, obrigatoriamente integrados no processo de auto-avaliação;
c) Da sua audição nos processos de avaliação externa;
d) Da nomeação de representantes das suas associações em órgão da agência.
e) Da sua participação nas comissões de avaliação externa.