Artigo 77.º
Normas transitórias
Redação registada como em vigor em 10/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na lei antidopagem no desporto, aprovada em anexo à presente lei, é efetuada no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
2 - Os regulamentos mencionados no número anterior são registados na Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).
3 - (Revogado).