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Versão histórica — texto em vigor a 31/03/2025.Ver versão atual →
LeiEm vigor

Lei n.º 38/2025

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Objeto

A presente lei cria o regime de compensação pecuniária a todos os docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

Alteração ao Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

1 -[...]
2 -O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027, à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário.
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -[...]
8 -[...]»

Norma revogatória

É revogado o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.