Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 11/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente lei estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.