1 -É devido o pagamento de taxas ao IPDJ, I. P., pelos atos relativos ao processo de emissão dos títulos profissionais de DT e de técnico de exercício físico, pela recepção da declaração referida no n.º 3 do artigo 11.º, pela certificação das entidades formadoras e pela recepção das comunicações referentes a cada ação de formação, no momento da apresentação dos respectivos requerimentos, declarações ou comunicações.
2 -As taxas referidas no número anterior são fixadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do desporto e constituem receita do IPDJ, I. P.