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Artigo 100.ºDeslocações

AditadoVigente desde: 13/01/2009
Nas deslocações efectuadas no exercício das suas funções ou por causa delas, os deputados têm direito ao transporte correspondente, a seguro de vida e a assistência médica de emergência.

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Vigente desde: 13/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)