Artigo 104.º
Estatuto dos membros do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 12/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O estatuto dos membros do Governo da República é aplicável aos membros do Governo Regional, no que se refere aos deveres, responsabilidades, incompatibilidades, direitos, regalias e imunidades, com as necessárias adaptações e de acordo com as especificidades consagradas no presente Estatuto e no respectivo regime legal de execução.