Artigo 125.º
Organização administrativa da Região
Redação registada como em vigor em 12/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A organização administrativa da Região deve reflectir a realidade geográfica, económica, social e cultural do arquipélago, de forma a melhor servir a respectiva população e, simultaneamente, a incentivar a unidade dos açorianos.