Artigo 133.º
Organização judiciária
Redação registada como em vigor em 12/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A organização judiciária regional tem em consideração as especificidades e necessidades próprias da Região.
2 - A cada ilha, com excepção do Corvo, deve corresponder, pelo menos, um juízo do tribunal de 1.ª instância.