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Artigo 134.ºRelações com entidades locais dos Açores

AditadoVigente desde: 13/01/2009
1 -A Região tem relações especiais de cooperação, coordenação e colaboração com as autarquias locais e respectivas associações localizadas no seu território.
2 -A Região encoraja o estabelecimento de mecanismos de cooperação intermunicipal no seu território.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 13/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)