A transferência de atribuições e competências da administração do Estado para as autarquias locais dos Açores deve ter em conta as especificidades regionais, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, devendo ser, em qualquer caso, precedida do procedimento de audição qualificada da Região.
Artigo 135.º — Reserva de competência administrativa da Região
AditadoVigente desde: 13/01/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 13/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)