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Artigo 137.ºReserva de iniciativa legislativa

AditadoVigente desde: 13/01/2009
O presente Estatuto apenas pode ser revisto por iniciativa da Assembleia Legislativa, através da elaboração e aprovação de um projecto a ser enviado à Assembleia da República.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 13/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)