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Artigo 25.ºDefinição e sede da Assembleia Legislativa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/01/2009
1 -A Assembleia Legislativa é o órgão representativo da Região com poderes legislativos e de fiscalização da acção governativa regional.
2 -A Assembleia Legislativa tem a sua sede na cidade da Horta, ilha do Faial, e delegações nas restantes ilhas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/1998

Até: 12/01/2009