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Artigo 26.ºComposição e mandatos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/01/2009
A Assembleia Legislativa é composta por deputados eleitos mediante sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional e por círculos eleitorais, nos termos da lei eleitoral, para um mandato de quatro anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/08/1980

Até: 12/01/2009