A Assembleia Legislativa é composta por deputados eleitos mediante sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional e por círculos eleitorais, nos termos da lei eleitoral, para um mandato de quatro anos.
Artigo 26.º — Composição e mandatos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 12/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 05/08/1980
Até: 12/01/2009