Artigo 25.º
Definição e sede da Assembleia Legislativa
Redação registada como em vigor em 12/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A Assembleia Legislativa é o órgão representativo da Região com poderes legislativos e de fiscalização da acção governativa regional.
2 - A Assembleia Legislativa tem a sua sede na cidade da Horta, ilha do Faial, e delegações nas restantes ilhas.