Artigo 26.º
Composição e mandatos
Redação registada como em vigor em 12/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Assembleia Legislativa é composta por deputados eleitos mediante sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional e por círculos eleitorais, nos termos da lei eleitoral, para um mandato de quatro anos.