1 -Constituem deveres dos deputados:
a)Participar nos trabalhos parlamentares;
b)Comparecer às reuniões plenárias e às das comissões a que pertençam;
c)Desempenhar os cargos da Assembleia Legislativa e as funções para que sejam eleitos ou designados;
d)Participar nas votações;
e)Respeitar a dignidade da Assembleia Legislativa e de todos os que nela têm assento;
f)Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento da Assembleia Legislativa;
g)Contribuir para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia Legislativa e, em geral, para a observância da Constituição e do Estatuto.
2 -Os deputados devem visitar cada uma das ilhas da Região, pelo menos, uma vez em cada legislatura.