Artigo 41.º
Competência regulamentar da Assembleia Legislativa
Redação registada como em vigor em 12/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É da exclusiva competência da Assembleia Legislativa regulamentar as leis e decretos-leis emanados dos órgãos de soberania que não reservem para o Governo Regional o respectivo poder regulamentar.