1 -Compete à Assembleia Legislativa legislar em matérias de ordem e segurança pública e de protecção civil.
2 -As matérias de ordem e segurança pública e de protecção civil abrangem, designadamente:
a)O regime jurídico do licenciamento de armeiro;
b)A protecção civil, bombeiros, paramédicos e emergência médica;
c)A monitorização e vigilância meteorológica, oceanográfica, sismológica e vulcanológica, bem como a mitigação de riscos geológicos;
d)A assistência e vigilância em praias e zonas balneares e socorro costeiro.