Artigo 70.º
Início de legislatura
Redação registada como em vigor em 12/01/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A Assembleia Legislativa reúne, por direito próprio, no 10.º dia posterior ao apuramento geral dos resultados eleitorais.
2 - Na primeira reunião a Assembleia Legislativa verifica os poderes dos seus membros e elege a sua mesa.